CÂmara De Vereadores Em Jacobina, Ba


Destaque
Compartilhar
   
Fotos
CÂMARA DE VEREADORES
CÂMARA DE VEREADORES
Funcionamento

CÂMARA DE VEREADORES

CÂMARA MUNICIPAL DE JACOBINA-PODER LEGISLATIVO DE JACOBINA
Av. João Fraga Brandão,125., Prox. à Chevrolet, Perú
Jacobina BA - 44700-000
Telefone: (074)3621-3438
Telefone: 0800 284 2226


CÂMARA VEREADORES DE JACOBINA
 
Vereador:
 
O vereador é um agente político que atua no âmbito legislativo de um município em cima da constituição e se organizam através das Câmaras Municipais.
As atribuições de um vereador:
Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
·         Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
·         Elaboração da Lei Orgânica do Município;
·         Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
·         Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
·    Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos – no exercício do mandato e na circunscrição do município;
·         Legislar sobre assuntos de interesse local.
.     Para concorrer ao mandato de vereador à idade legal mínima é de dezoito anos.

Prefeito:
 
A constituição brasileira de 1934 definiu o cargo de prefeito como único em todo o Brasil, a ele são atribuídas várias funções de chefe do poder executivo do governo local (municipal) de forma simétrica aos chefes executivos da União e do Estado.
As principais atribuições de um prefeito são: governar a cidade de forma conjunta com os vereadores; funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas; representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo qualidade de vida aos habitantes; reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa; apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais; intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município; representante máximo do município de forma legal; atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo; zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições; administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.
O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.
Em cidade acima de 200 mil eleitores, a escolha de um prefeito pode se estender em dois períodos da eleição. Trinta dias após a primeira votação, acontece o segundo turno, onde disputam os dois candidatos mais votados, salvo quando o primeiro colocado atingiu mais de 50% dos votos na primeira votação.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos;
 
·      Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
·         Título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
·         Domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
·         Filiação partidária,
·         Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
·      Desincompatibilização de cargo público – Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
·       Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
·         Ter idade mínima de 21 anos.

A lei eleitoral poderá estabelecer outras incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio eleitoral e outros itens.
 

 

 

 

 

Atribuições do Vereador

19 de outubro de 2013

 

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para representá-lo no exercício das atribuições junto ao Poder Legislativo Municipal, também com a atribuição de fiscalizar as ações do Poder Executivo.

Os Vereadores têm como funções principais:

Elaborar e aprovar leis municipais

Estas devem ser direcionadas à necessidade da comunidade, bem como, para atender suas expectativas. Tudo o que a administração municipal quiser fazer deve estar autorizado por lei; A Lei deve ser elaborada ou debatida, além de aprovada pelo legislativo. As Emendas Parlamentares existem para complementar alguma lei que já exista e seja necessário alterar sua formulação, seja acrescentando ou retirando alguma parte.

Fiscalizar ações do Executivo

O vereador tem o papel de acompanhar como está sendo realizado o trabalho do gestor municipal (prefeito) no que tange as atividades de execução e administração municipal. Deve-se observar a correta aplicação dos recursos públicos e controle do cumprimento do orçamento.

Exercer com equilíbrio e firmeza o dever de representar o povo

O vereador precisa ficar atento aos seus limites de atuação, para que represente a comunidade no seu escopo de atuação. É necessário lembrar que a função de execução de obras cabe ao executivo, e o vereador pertence ao legislativo, não tendo portanto condições de executá-las mesmo que saiba da sua necessidade.

Empenhar-se na difusão e prática dos valores democráticos

O vereador tem o papel de auxiliar a participação política e o exercício pleno da cidadania, organizando e fortalecendo atividades comunitárias que levem a comunidade a participar.

Apresentar sugestões à administração

O vereador pode e deve, através de indicações e ou projetos de lei, apresentar novas formas para realizar ou solucionar uma necessidade da comunidade.

 

 

LOCALIZAÇÃO
COMENTÁRIOS
  • Seja o primeiro a comentar!

Você pesquisou Câmara Municipal em Toda Micro Região - Jacobina / BA.
No O Melhor do Bairro, você pode encontrar uma relação completa de Câmara Municipal em Toda Micro Região - Jacobina / BA cuidadosamente elabora por um franqueado do Portal O Melhor do Bairro (OMB100) o qual atua fisicamente na região de Toda Micro Região - Jacobina / BA com o objetivo de pesquisar, visitar, avaliar, conferir endereço, telefone, outros meios de contato, existência de website, avaliar instalações segundo a perspectiva do cliente, bem como facilidades de acesso, estacionamento, atendimento e etc.
Tanto para o resultado da pesquisa a qual você acabou de fazer quanto para mais de 800 outras categorias de negócios e serviços, nós do portal O MELHOR DO BAIRRO temos o objetivo de lhe trazer um resultado completo e confiável, totalmente diferente dos resultados convencionais que normalmente são obtidos nas pesquisas via internet. Nós tentamos trazer para você um pouco mais do calor humano ou do famosos "boca-a-boca", onde queremos ir muito além dos "robôs de pesquisa e indicar empresas como se um verdadeiro amigo a estivesse indicando; Por exemplo mostrando como você pode chegar no lugar pesquisado, onde estacionar, diferenciais do estabelecimento e até mesmo dicas do dono.
Nós queremos te dar a informação que ninguém mais dá, para que você possa realmente coletar diversos dados e simular diversos cenários antes de tomar sua decisão em visitar ou entrar em contato com a empresa ou prestador de serviço aqui listado. E para manter esses resultados ainda mais honestos e fieis, além da presença física do Franqueado na sua região, nós viabilizamos que os usuários (moradores ou frequentadores) possam também participar na criação de conteúdo do site, dando a sua opinião sincera e dicas sobre cada um dos estabelecimentos os quais você já conhece, visitou e gostou (ou não gostou)!
Por exemplo: se você já conhece alguns destes aqui listados, fique a vontade em relatar aqui sua experiência a fim de ajudar outros usuários a tomarem sempre a melhor decisão.

Em nosso Portal você poderá ver alguns tipos diferentes de resultados, sendo eles: Empresas em Destaque na sua categoria e região, empresas listadas em anúncios simples e empresas listadas nas proximidades. As empresas listadas como Destaque são empresas ou prestadores de serviço os quais foram efetivamente visitados fisicamente por um de nossos Franqueados, onde o mesmo, nesta ocasião teve a oportunidade de avaliar os serviços, produtos ou proposta comercial da empresa em questão, e segundo seu exclusivo critério de avaliação baseado em sua experiência e conhecimento da região, entendeu que esta determinada empresa ou prestador de serviços poderia ser listado como Destaque da região em sua categoria, sem grandes riscos de frustração ou desapontamento do usuário. Neste caso, tanto para a sua pesquisa quanto qualquer outro resultado, é prudente e essencial que você tome a sua decisão sob seu próprio julgamento e sob sua responsabilidade.
E a fim de construir uma internet melhor e um portal de busca realmente confiável, nós pedimos que você participe ativamente do conteúdo e dos resultados deste website, escrevendo suas dicas, opiniões e impressões sobre os estabelecimentos aqui listados, sejam elas boas ou ruins! Se você foi bem atendido, recomende, pois os bons profissionais dependem e precisam de recomendação, mas se você foi mal atendido e ficou frustrado com um serviço ou produto, descreva aqui de forma responsável sua experiência e evite que outros usuários tenham também uma má experiência.
Obrigado por usar o Portal O Melhor do Bairro e esperamos sinceramente que você tenha encontrado um bom resultado para sua pesquisa de Câmara Municipal em Toda Micro Região - Jacobina / BA e volte a nos visitar brevemente relatando sua experiência.